O #FiqueEmDia, programa da Prefeitura de São Paulo que concede descontos de até 95% nos juros e multas para contribuintes que quitarem à vista seus débitos inscritos em Dívida Ativa do município, começou a valer nesta sexta-feira (31).
O programa oferece condições especiais para a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas, multas tributárias e multas de postura. Além da quitação à vista com desconto máximo, o programa também permite parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais de juros e multas que podem chegar a 65%.
Confira release completo: https://prefeitura.sp.gov.br/w/contribuinte-pode-aderir-ao-programa-que-dá-desconto-de-até-95-para-quitação-de-débitos-da-dívida-ativa-a-partir-desta-sexta-31-
Os interessados poderão aderir ao programa entre 31 de outubro e 12 de dezembro, acessando a plataforma https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, onde é possível consultar os débitos e simular as condições de pagamento.
Segundo a procuradora-geral do município, Luciana Sant’Ana Nardi, o objetivo é incentivar a adimplência e reforçar a arrecadação de forma equilibrada. “O #FiqueEmDia busca criar um ambiente favorável à conformidade e à consensualidade, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências de forma justa e acessível.”
Benefícios do Programa #FiqueEmDia
Descontos em juros e multas: até 95% para pagamento à vista e até 65% para pagamento parcelado;
Parcelamento em até 120 meses, conforme o valor e a natureza do débito;
Evita bloqueios e restrições, facilitando o planejamento financeiro e o acesso a certidões.
Quem pode aderir
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Entre os débitos elegíveis estão IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, além de multas tributárias e de postura.
Débitos não incluídos
Não podem ser incluídas dívidas cuja arrecadação seja vinculada a fundos ou órgãos específicos, multas ambientais, de trânsito, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, atos de improbidade administrativa, responsabilização de pessoa jurídica (Lei 12.846/13), ISS do Simples Nacional e dívidas em parcelamentos ativos (PPI, PRD e PAT), exceto aquelas sem desconto em andamento na Dívida Ativa.
Serviço
Programa #FiqueEmDia – Edição 2025
Período de adesão: de 31 de outubro a 12 de dezembro
Site: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/
Informações: disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo e nos canais oficiais