SP Urbanismo
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e para o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
| Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
|---|---|---|---|
| R$ 64.095.124,00 | R$ 80.106.624,00 | R$ 55.393.580,34 | R$ 30.774.539,92 |
| Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
|---|---|---|---|
| R$ 39.354.272,00 | R$ 61.603.272,00 | R$ 51.731.558,50 | R$ 45.179.659,57 |
| Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
|---|---|---|---|
| R$ 55.046.918,00 | R$ 61.541.442,87 | R$ 51.069.742,18 | R$ 45.104.890,39 |
* Informação atualizada ao final de cada ano.
Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.
Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página Programa de Metas 2025 - 2028.
Metas compartilhadas entre São Paulo Urbanismo e demais secretarias Municipais no Programa de Metas 2025-2028:
Meta 36 - Entregar o Túnel Cecília Lottenberg, integrando importantes eixos viários e garantindo conexões cicloviárias estratégicas.
Meta 37 - Iniciar as obras de prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho até a Rodovia dos Imigrantes, criando um parque linear, aumentando a área verde e melhorando as condições de mobilidade.
Meta 39 - Iniciar as obras de requalificação da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek (Boulevard JK), aumentando a arborização e a permeabilidade do solo, tornando-a mais segura e convidativa para pedestres e ciclistas.
Meta 40 - Iniciar as obras de requalificação da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek (Boulevard JK), aumentando a arborização e a permeabilidade do solo, tornando-a mais segura e convidativa para pedestres e ciclistas.
Meta 44 - Iniciar as obras de prolongamento da Avenida Marquês de São Vicente (novo Boulevard Marquês de São Vicente), melhorando a mobilidade no centro expandido e conectando-o à Zona Leste.
Meta 53 - Entregar o calçadão do Triângulo Histórico, iniciar as obras do Quadrilátero da República e da Esplanada da Liberdade e viabilizar a PPP do Novo Parque Dom Pedro II, para impulsionar a transformação da região.
Meta 54 - Iniciar as obras do Bonde São Paulo, Veículo Leve Elétrico (VLE) no Centro, para promover a requalificação urbana da região aliando transporte eficiente e preservação ambiental.
Meta 100 - Viabilizar um centro de economia criativa na Casa das Retortas, com foco nas indústrias da moda, gastronomia e madeira.
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para consultar mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda 2030, arquivo em PDF com 4.1 MB.
Não consta meta vinculada à São Paulo Urbanismo no Plano de Ação Agenda 2030.
FREQUÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO: Trimestral
FONTE: Diretoria de Gestão Corporativa (DGC), Sistema de Orçamento e Finanças (SOF) e Portal da Transparência.
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