Secretaria Municipal da Fazenda

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Restituição de Valores – ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis)

Devolução/Restituição de Valores.

O procedimento para restituição do ITBI segue a legislação vigente, que sintetizamos abaixo.

 

MOTIVOS PARA SOLICITAR RESTITUIÇÃO

  • ITBI pago em duplicidade;
  • ITBI pago indevidamente;
  • ITBI pago em valor maior que o devido;

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Petição
  • Documento de identificação pessoal do contribuinte pessoa física ou representante legal de Pessoa Física-PF ou Jurídica-PJ;
  • Instrumento de constituição de Pessoa Jurídica e eventuais alterações (atas de assembleias, termos de posse em cargos de direção, etc);
  • Se for procurador, deverá apresentar procuração;
  • Guia (etiqueta do ITBI);
  • DTI – Declaração de Transações Imobiliárias, de possível;
  • Notificação de Lançamento-NL (capa, folha de rosto) do IPTU do imóvel objeto do pedido;
  • Comprovante de pagamento do imposto;
  • Matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido de restituição;
  • Escritura de compra e venda ou instrumento congênere;
  • Declaração de tabelião atestando que o negócio não foi registrado em matrícula (se for o caso);
  • Eventual decisão de anulação de hasta pública (se for o caso);
  • Decisão favorável de outra Unidade da Secretaria Municipal da Fazenda (se for o caso);
  • Tela do SDI – Sistema de Declarações de Imunidades (se for o caso).

Em substituição à petição, você pode utilizar um dos formulários disponíveis aqui.

 

PROCEDIMENTO

O processo é autuado pelo próprio interessado, de forma gratuita, sem intermediários, via internet, no sistema SAV- Solução de Atendimento Virtual.

Saiba como acessar os sistemas e serviços - clique aqui 
 

Consulte o Andamento ou Decisão de Processo Administrativo clicando aqui.


LEGISLAÇÃO

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