Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Fundos
Os fundos municipais especiais, previstos na Lei Federal n°4.320/1964, são instrumentos que concentram determinados recursos para atividades ou projetos municipais específicos e servem como instrumentos de descentralização de gestão e autonomia financeira para implementação de políticas públicas.
Para realização desses projetos, a Prefeitura de São Paulo (PMSP), pode associar receitas a esses fundos, mediante autorização legal, pois é necessária a garantia de fluxo permanente e contínuo de recursos financeiros,
O acompanhamento e controle do uso dos recursos que compõem os fundos municipais pela sociedade civil é fundamental e, de modo geral, realizado por meio da participação dos cidadãos em conselhos específicos e no acompanhamento das informações disponibilizadas sobre o fundo no site institucional dos órgãos responsáveis pelo fundo.
Acesse a página de Fundos no Portal de Transparência do Município de São Paulo.
Em caso de dúvidas faça um solicitação de pedido de acesso à informação por meio do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC
Fundos Públicos
O Sistema Único de Assistência Social prevê a existência de um Fundo para cada ente federativo participante – um Fundo Nacional, para a União; os fundos estaduais, para cada Estado; os fundos municipais e o Fundo do Distrito Federal. O município de São Paulo possui o Fundo Municipal de Assistência Social.
O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, na parte promulgada em 24 de março de 2001, é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Tem a finalidade de proporcionar os meios financeiros para o desenvolvimento Política Municipal de Assistência Social, bem como para o exercício das competências do Conselho Municipal da Assistência Social. O atual responsável, Gestor do Fundo, é a Secretária da Pasta Srª Eliana Maria das Dores Gomes.
Possui personalidade jurídica própria (CNPJ 97.541.718/0001-27), mas não estrutura administrativa: não possui pessoal, estrutura organizacional, membros ou pessoal, contratos, convênios, processos deliberativos próprios, uma vez que serve à transferência de recursos para a execução de políticas por parte da SMADS. Os Termos de Colaboração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por exemplo, são integralmente financiados com recursos do Fundo.
O Conselho Municipal de Assistência Social orienta e fiscaliza o uso dos recursos do FMAS. Para saber mais sobre o COMAS, acesse a página do Conselho. Há diversas Resoluções do COMAS acerca dos recursos do FMAS – consulte todas as resoluções, podendo buscar aquelas que tratam do Fundo.
O FMAS recebe recursos estaduais e federais. Os recursos estaduais são oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social. Os recursos federais vem do Fundo Nacional de Assistência Social. Consulte os pagamentos federais.
Contratos e Convênios
>>> Não houve Contrato/Convênio celebrado pelo Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no ano vigente. <<<
Balanço Financeiro
>>> Não houve Balanço Financeiro resultante da utilização do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento no ano vigente. <<<