Subprefeitura Vila Mariana

Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

Informações sobre doações, comodatos, brindes e presentes relativos à Subprefeitura Vila Mariana

Doações

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

2025

Não há doção recebida pela Subprefeitura Vila Mariana no ano vigente.

2024

Não há registro de Doação anterior.

2023

Identificação: TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2023 - SUB-VM
Processo SEI 6059.2023/0004567-8
Nome do doador: Social Service Comunicação MKT de Responsabilidade LTDA - CNPJ: 07.303.492/0001-33
Objeto: Doação dos seguintes bens: 01 (um) mobiliário de Salto Arcos; 01 (um) mobiliário de Gangorra Pet; 01 (um) mobiliário de Slalom; 01 (um) mobiliário New Play Dog; 01 (um) mobiliário Agility Sobe e Desce; 01 (um) mobiliário Túnel. Doação dos seguintes serviços: manutenção técnica e externa dos mobiliários a ser realizada mensalmente; pintura e manutenção do alambrado; implantação de clausura no portão de acesso ao Parcão, pelo período de 12 (doze) meses.
Data da assinatura: 22/05/2023
Vigência:
Unidade Gestora: SUB-VM
VALOR ESTIMADO:  R$ 36.770,60 (trinta e seis mil setecentos e setenta reais e sessenta centavos).

2022

Identificação: TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2022 - SUB-VM
Processo SEI 6059.2021/0005559-9
Nome do doador: VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA - CNPJ 29.380.436/0001-35
Objeto: O objeto do presente termo consiste na doação sem encargos, pela DOADORA dos seguintes itens, conforme previsto no PROJETO APROVADO: postes de iluminação, arquitetura, mobiliário.
Data da assinatura: 03/03/2022
Vigência:
Unidade Gestora: SUB-VM
VALOR ESTIMADO:  R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2021

Não há registro de Doação anterior.

 

Comodatos

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

Não há comodatos firmados pela Subprefeitura Vila Mariana no ano vigente.

Não há registro de Comodato anterior.

 

Brindes e Presentes

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:

  • No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
  • Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
  • O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.

 

 

>> Termos de cooperação <<

Os termos ou acordos de cooperação são as parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 57.667/2017, para a realização de melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais tombados provisória ou permanentemente ou preservados por legislação municipal.

2024

>>A Subprefeitura Vila Mariana não possui nenhum tipo de Cooperação celebrada<<

2023

Identificação: TERMO DE COOPERAÇÃO N º 006/ SUB – VM /2023 – PARKLET
Objeto: Instalação de Parklet – Extensão temporária de passeio público na Av. Pavão, na alt. do n ° 551 - Moema
Data de Assinatura: 20/06/2023
Vigência: 36 meses
Unidade Gestora: ambas
Valores: sem ônus

Identificação: TERMO DE COOPERAÇÃO N º 005/ SUB – VM /2023 – PARKLET
Objeto: Instalação de Parklet – Extensão temporária de passeio público na Rua Balthazar da Veiga, na alt. do n ° 250 - Vila Nova Conceição
Data de Assinatura: 20/06/2023
Vigência: 36 meses
Unidade Gestora: ambas
Valores: sem ônus

2022

>>A Subprefeitura Vila Mariana não possui nenhum tipo de Cooperação celebrada<<

2021

>>A Subprefeitura Vila Mariana não possui nenhum tipo de Cooperação celebrada<<

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