Subprefeitura Penha
Fiscalização de Posturas Municipais
A Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais (DFPM) atua em toda a cidade de São Paulo e é responsável pela orientação, fiscalização e aplicação de penalidades relacionadas às condutas e posturas municipais.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais - Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa;
- Lei nº 13.478 de 30 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo;
- Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
- Decreto nº 46.594 de 3 de novembro de 2005 - Regulamenta, de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos da construção civil, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores (Redação dada pelo Decreto n° 57.662/2017);
- Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008 – Dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes;
- Decreto nº 58.701 de 4 de abril de 2019 - Regulamenta os artigos 123, 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, fixa competências voltadas à fiscalização das posturas municipais e à aplicação das respectivas penalidades previstas na referida lei, bem como revoga os decretos que especifica;
- Decreto nº 61.036 de 7 de fevereiro de 2022 - Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;
- Portaria Conjunta nº 001/SMSUB/SMSU/SP Regula/2023 - Determina procedimentos para que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana por meio da Guarda Civil Metropolitana apoie a Secretaria das Subprefeituras e a
SP Regula a zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Leis Municipais 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e 14.803, de 26 de junho de 2008.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os principais assuntos fiscalizados da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais são:
1 - Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS)
Os resíduos sólidos caracterizados como da Classe 2 pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT são de baixa periculosidade ou de baixa capacidade de reação (não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo). De forma simplificada, são os resíduos domésticos e materiais recicláveis.
São considerados Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS):
- Quem produz resíduos com volume superior a 200 (duzentos) litros diários, exceto condomínios de uso residencial;
- Quem produz resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de
construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a
média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução
de edificação, reforma ou demolição; - Os condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos gerados pelas unidades autônomas que os compõem, totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros. Os GGRS são obrigados a cadastrar-se junto à SP Regula e deverão contratar empresas privadas autorizadas para serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
Para efetuar o cadastro, acesse: /web/spregula/w/residuos_solidos/formularios/4631.
São considerados Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS):
- Quem produz resíduos com volume superior a 200 (duzentos) litros diários, exceto condomínios de uso residencial;
- Quem produz resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição;
- Os condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos gerados pelas unidades autônomas que os compõem, totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros
Atenção: acumuladores compulsivos e moradores de rua não são grandes geradores de resíduos sólidos.
2 - Geradores de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (GRSS)
Consideram-se resíduos sólidos de serviços da saúde os produtos resultantes de atividades médico-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, contaminados por agentes patogênicos.
São considerados Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (GRSS):
Hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, centros de saúde, laboratórios, ambulatórios, centros de zoonoses, prontos-socorros, casas de saúde, clínicas estéticas, clínicas de acupuntura, estúdios de tatuagem ou qualquer estabelecimento cuja atividade for potencialmente de risco à saúde e ao meio ambiente são considerados geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde.
Os GRSS são obrigados a cadastrar-se junto à SP Regula e os resíduos não podem ser colocados na coleta domiciliar. Em São Paulo, as empresas Logística Ambiental de São Paulo S.A – LOGA e Ecourbis Ambiental são responsáveis transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.
Para efetuar o cadastro, acesse:
/web/spregula/w/residuos_solidos/formularios/4631.
3 - Caçambas de entulho
As empresas de caçambas para a coleta de resíduos da construção civil precisam estar cadastradas na SP Regula e legalizadas para trabalhar na cidade de São Paulo. Os resíduos coletados tem a destinação correta e devem ser descartados em aterro sanitário autorizado.
As caçambas clandestinas trabalham de forma irregular, coletando e descartando os resíduos de construção civil em qualquer lugar, tais como praças, calçadas, canteiros, viadutos, ruas sem saída e demais pontos viciados, prejudicando a população da cidade.
Para efetuar o cadastro, acesse /web/spregula/w/residuos_solidos/formularios/4631
Para mais informações, consulte
/web/spregula/residuos_solidos/
4 - Colocação de lixo fora do horário de coleta
A disposição de lixo antes ou após a coleta prejudica a saúde e a vida de todos os habitantes da cidade, devido à possibilidade dos sacos serem rasgados e os resíduos espalhados nas ruas, praças e calçadas. Os resíduos domésticos expostos atraem animais vetores de doenças, como moscas, baratas e ratos, e bloqueiam as bocas de lobo, bueiros e galerias, ocasionando enchentes e alagamentos.
As empresas de coleta de resíduos domiciliares e materiais recicláveis têm horários e dias certos para recolherem os resíduos.
Consulte saber os horários de coleta, consulte os sites:
https://www.ecourbis.com.br/coleta/index.html
https://sgo3.loga.com.br/consultav2/
Um caminhão poliguindaste vermelho realiza o transporte de caçambas cobertas por lonas em uma rua urbana. Ao fundo, um mural artístico com uma cena de boxe decora a parede de um prédio. O veículo está estacionado próximo à calçada, realizando o processo de carga ou descarga das caçambas, enquanto outros veículos circulam pela via. A cena indica uma operação de coleta de resíduos ou entulho, possivelmente relacionada à fiscalização ambiental ou gestão de resíduos sólidos.
DIMENSÃO DAS ATIVIDADES
Desde o início das atividades até 2023, a SELIMP aplicou 1.460 multas, cujo valor total soma quase R$ 3 milhões. O dinheiro pago vai para o Tesouro Municipal.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO/SP
- Central de atendimento 156:
Atendimento telefônico 24h para solicitações, reclamações, dúvidas e elogios sobre diversos assuntos relacionados à cidade de São Paulo.
Se você está na cidade de São Paulo, ligue 156.
Se você está fora de São Paulo, ligue 0800-011-0156 (somente para telefones fixos instalados na Grande São Paulo)
- Portal
Você pode abrir uma solicitação diretamente através do Portal 156 da Prefeitura de São Paulo. Suas solicitações são encaminhadas para os órgãos responsáveis e você pode acompanhar o andamento através da aba Minhas Solicitações
- Aplicativo 156 disponível para download
Para solicitar serviços à Prefeitura de São Paulo (PMSP) e acompanhar sua resolução, o aplicativo permite que os munícipes contribuam e participem da gestão do município de São Paulo.
Disponível para Android
Baixar na APP Store IOS
- Informações sobre Serviço de Informação ao Cidadão e Cidadã (SIC)
É a solicitação de acesso a informações de interesse público, como informações sobre o funcionamento dos órgãos da administração direta (Secretarias e Subprefeituras) e indireta (empresas públicas e fundações públicas) da Prefeitura Municipal de São Paulo. Este acesso é feito por meio do Sistema de Serviço de Informação ao Cidadão e Cidadã (SIC)
- Central de atendimento 153 - GCM
Para descartes irregulares acima de 50(cinquenta) quilos, ligar na Central de atendimento de denúncia da Guarda Civil Metropolitana, pelo telefone 153.
HAND TALK
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