Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Convênios e Parcerias

CONVÊNIOS

O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.

 2026

>>>Não há Convênio celebrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no ano vigente.<<<

2025 e 2024

>>>Não há registro de Convênio celebrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) nos anos de 2025 e 2024.<<<

2022

Convênio: 01/2022/SMUL | INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - IPT
Processo: 6068.2022/0009371-8
Objeto: A recíproca cooperação entre o IPT e a SMUL para ações de interesse de ambos, observada a missão institucional de cada Partícipe, no que diz respeito à troca mútua de conhecimentos e intercâmbio de informações em assuntos científicos, tecnológicos, de pesquisa e de políticas públicas, em especial o relacionado à elaboração da Carta Geotécnica do Município de São Paulo, como ferramenta de planejamento e gestão territorial.
Vigência: 12 meses
Data da assinatura:16/01/2023
Início da Vigência: 16/01/2023
Término da Vigência: 15/01/2023

 

Confira aqui os convênios firmados nos anos anteriores

• Confira aqui os convênios firmados entre a SMUL e UNESCO

• Lista de entidades conveniadas com a Prefeitura de São Paulo


TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

O termo ou acordo de cooperação técnica é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

RELAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADOS

2025

Processo: 6068.2024/0005925-4
Termo de Cooperação 01/2025/SMUL
Nome do Órgão/Instituição: Conselho Regional de Engenheria e Agronomia de São Paulo - CREA/SP - CNPJ: 60.985.017/0001-77
Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto o compartilhamento e o consumo automatizado, via Interface de Programação de Aplicativos (API) ou outra solução similar, de dados sobre os profissionais e documentos relativos às suas atividades técnicas registrados no CREA-SP nas verificações de ofício realizadas pela Administração municipal, mediante solução juridicamente embasada e tecnicamente estável, para a realização de ações conjuntas intercâmbio de informações no que se refere aos dados dos profissionais responsáveis nos processos de licenciamento, construções e parcelamento de solo. Para o CREA-SP О presente Convênio também objetiva proporcionar celeridade e maior eficiência nos procedimentos de fiscalização do exercício da engenharia, agronomia e geociências e reduzir o índice de ocorrências infratoras à legislação vigente no âmbito do Sistema CONFEA/CREA.
Data da Assinatura: 28/07/2025
Início de Publicação: 28/07/2025
Vigência: 28/07/2025 27/07/2030

 

Processo: 6068.2023/0005968-6
Termo de Cooperação 03/2025/SMUL e IPT 
Nome do Órgão/Instituição: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT CNPJ: 60.633.674/0001-55
Objeto: Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para atualização do Mapa de Ruído Urbano do Município de São Paulo.
Data da Assinatura: 24/04/2025
Início de Publicação: 24/04/2025
Vigência: 24/04/2025 a 23/04/2027

 

2024

Processo: 6068.2023/0011776-7
Termo de Cooperação: 01/2024
Nome do Órgão/Instituição: Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
Objeto: A recíproca cooperação entre a EPUSP e a SMUL para ações de interesse de ambos, observada a missão institucional de cada Partícipe, no que diz respeito à troca mútua de conhecimentos e intercâmbio de informações em assuntos científicos, tecnológicos, de pesquisa e de políticas públicas, em especial o relacionado ao DESENVOLVIMENTO DE UM INSTRUMENTO ORIENTATIVO PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS DE BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COMO PARTE DO PROGRAMA DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS (PPPP) DA FAPESP.
Data da assinatura: 26/02/2024
Início da Vigência: 26/02/2024
Término da Vigência: 25/02/2026

Processo: 6068.2024/0008786-0
Termo de Cooperação: 02/2024
Nome do Órgão/Instituição: 
Conselho Regional dos Técnicos Industriais de São Paulo - CRT-SP
Objeto: 
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o intercâmbio de informações entre a SECRETARIA e o CRT-SP, sobre a situação cadastral de Técnicos Industriais e a ocorrência de possíveis infrações disciplinares no curso dos procedimentos de licenciamento edilício, no município de São Paulo, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho Anexo II.
Data da assinatura: 
22/10/2024
Início da Vigência: 
22/10/2024
Término da Vigência:
 21/10/2029

Confira aqui os termos de cooperação técnica firmados nos anos anteriores


PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR

Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações) quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública).

O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998 , Lei Municipal n° 14.132/2006 e Decreto Municipal n° 52.858/2011).

Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão.

Para mais informações acesse as páginas “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias” e “Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS”.

TERMOS DE COLABORAÇÃO

O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2°, VII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros”.

TERMOS DE COLABORAÇÃO CELEBRADOS

>>>Não há Termo de Colaboração celebrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no ano vigente.<<<

>>>Não há registro de Termo de Colaboração anterior<<<

TERMOS DE FOMENTO

O Termo de Fomento é, conforme o art. 2°, VIII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.

TERMOS DE FOMENTO CELEBRADOS

>>>Não há Termo de Fomento celebrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no ano vigente.<<<

>>>Não há registro de Termo de Fomento anterior<<<

TERMOS DE COOPERAÇÃO

O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2°, VIII-A, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”.

TERMOS DE COOPERAÇÃO CELEBRADOS

2025

Processo: 6068.2024/0013461-2
Termo de Cooperação 02/2025/SMUL e SECOVI-SP
Nome do órgão/instituição: Sindicato das Empresa de Compra, Venda, Locação e administração de Imóveis Residenciais Comerciais de São Paulo - SECOVI-SP
Objeto: Concessão de bolsas de estudos para "CURSOS" conforme a grade curricular que vier a ser ofertada pelo SECOVI-SP por meio da UNISECOVI no ano de 2025, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, sem repasse de recursos públicos, e cujo intuito é o de aperfeiçoar e aprimorar a formação profissional dos servidores da referida Secretaria.
Data da Assinatura: 14/02/2025
Início de Publicação: 28/03/2025
Vigência: 14/02/2025 a 13/02/2026

2024

>>>Não há Termo de Cooperação Técnica celebrado pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento no ano de 2024.<<<

Confira aqui os termos de cooperação celebrados em parceria com o terceiro setor firmados nos anos anteriores


CONTRATOS DE GESTÃO

O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre a administração pública e as organizações sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, com objetivo de formação de parceria para execução de atividades relativas às áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, conforme a Lei Municipal n° 14.132/2006.

>>>Não há Contrato de Gestão celebrado pela Secretaria Municipal  de Urbanismo e Licenciamento no ano vigente.<<<

>>>Não há registro de Contrato de Gestão anterior<<<

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