Hospital do Servidor Público Municipal

Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

Doações
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.


2025
Número do processo: 6210.2025/0002412-7
Nome do termo: Termo de Doação nº 001/2025
Nome doador: Maria Eduarda Maehara 
Nome donatário: Hospital do Servidor Público Municipal 
Objeto: Geladeira Cycle 240 litros
Data da assinatura: 10/04/2025
Data de publicação: 14/04/2025

 

2024
Número do processo: 6210.2024/0003862-2
Nome do termo: Termo de Doação nº 001/2024
Nome doador: Márcia R. M. C. Antoneli
Nome donatário: Hospital do Servidor Público Municipal 
Objeto: Geladeira Compacta 50 litros
Data da assinatura: 04/06/2024
Data de publicação: 10/06/2024

Número do processo: 6210.2024/0003650-6
Nome do termo: Termo de Doação nº 002/2024
Nome doador: Tatiane O. Bispo
Nome donatário: Hospital do Servidor Público Municipal 
Objeto: Geladeira Consul 261 litros 
Data da assinatura: 29/05/2024
Data de publicação: 10/06/2024

Número do processo: 6210.2024/0005069-0
Nome do termo: Termo de Doação nº 003/2024
Nome doador: Susane Rocha de Abreu 
Nome donatário: Hospital do Servidor Público Municipal 
Objeto: Duas mesinhas redondas para crianças 
Data da assinatura: 29/07/2024
Data de publicação: 05/08/2024

Número do processo: 6210.2024/0007903-5
Nome do termo Termo de Doação nº 004/2024
Nome doador: Cláudio Padrão Unger 
Nome donatário: Hospital do Servidor Público Municipal 
Objeto: Um microcomputador e um monitor 
Data da assinatura: 12/11/2024
Data de publicação: 22/11/2024

Número do processo: 6210.2024/0010611-3
Nome do termo: Termo de Doação nº 005/2024
Nome doador: Edgard Macedo 
Nome donatário: Hospital do Servidor Público Municipal 
Objeto: Um lensômetro, um ceratômetro, uma coluna TS2 Xenônio, uma cadeira xenônio, um projetor xenônio e um refrator Bausch Lomb 
Data da assinatura: 05/12/2024
Data de publicação: 11/12/2024

2023
Número do processo: 6210.2022/0007408-0
Nome do termo: Termo de Doação nº 001/2023
Nome doador: Cláudio Padrão Unger 
Nome donatário: Hospital do Servidor Público Municipal 
Objeto: Computador de 2 gigas RAM, 930 de HD, Processador Celeron 1GHZ com teclado
Data da assinatura: 23/01/2023
Data de publicação: 25/01/2023

Número do processo: 6210.2023/0008553-0
Nome do termo: Termo de Doação nº 002/2023
Nome doador: Maira Coltrone Mendonça 
Nome donatário: Hospital do Servidor Público Municipal 
Objeto: 95 bolsas de solução para diálise peritoneal
Data de assinatura: 06/11/2023
Data de publicação: 17/11/2023
 

Comodatos
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal n° 58.102/2018.

“Não há comodatos firmado pelo Hospital do Servidor Público Municipal no ano vigente.”
“Não há registro de Comodato anterior”



Brindes e Presentes
Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:
- No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
- Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
- O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.