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Legislação
Resolução - enquadra a atividade “Feiras de Veículos” na subcategoria de uso C.2.5.
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 14:12
RESOLUçãO Nº 099, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997
enquadra a atividade “Feiras de Veículos” na subcategoria de uso C.2.5.
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/099/97
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 77a Reunião Ordinária, realizada em 21 de agosto de 1997,
RESOLVE:
A Atividade de “Feiras de Veículos” enquadra-se na Categoria de Uso C2 - Comércio Varejista Diversificado, Subcategoria C2.5 - Comércio de Materiais de Grande Porte.
21 de agosto de 1997
Gilberto Kassab
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 04/09/97
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