Secretaria de Governo Municipal
Convênios e Parcerias
O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.
2025
“Não há Convênios celebrados pela Secretaria do Governo Municipal no ano vigente.”
2024
>> SGM - CONVÊNIOS CELEBRADOS EM 2024 <<
• Processo 6011.2024/0001192-7
Termo de Convênio: Nº 01/2024 – SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
Objeto: O presente convênio tem como premissa o estabelecimento de condições que possibilitem o intercâmbio de informações de interesse recíproco entre os convenentes, observado, no que couber, o disposto nas Instruções Normativas SRF nos 19 e 20, de 17 de fevereiro de 1998.
Data de Assinatura: 19/11/2024
Início da Vigência: 18/11/2024
Valor Total em Reais: Sem transferência de recursos financeiros.
• Processo 6011.2024/0003312-2
Termo de Convênio: Nº 02/2024 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS e ÂNIMA HOLDING S.A
Objeto: O presente CONVÊNIO, sem transferência de recursos financeiros, tem cunho exclusivamente acadêmico, e visa integrar a CONVENIADA e os alunos regularmente matriculados nos diversos cursos ofertados pelas instituições de ensino controladas pela CONVENENTE, constantes do Anexo II, proporcionando-lhes conhecimento prático, contato e experiência com a realidade de mercado de trabalho, por meio de atividades correlatas às suas pretendidas formações em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
Data de Assinatura: 08/01/2024
Início da Vigência: 16 meses
Valor Total em Reais: Sem transferência de recursos financeiros.
>> SGM - CONVÊNIOS CELEBRADOS EM 2023 <<
• Processo 6011.2023/0001723-0
Termo de Convênio: Nº 01/2023 – AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA.
Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes para a elaboração de metodologia e desenvolvimento de sistema automático de integração, análise e inteligência de dados espaciais.
Vigência: 18 (dezoito) meses
Data de Assinatura: 19/12/2023
Início da Vigência: 19/12/2023
Valor Total em Reais: R$ 3.085.624,20 (três milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte centavos)
• Processo 6011.2023/0002069-0
Termo de Convênio: Nº 02/2023 – COMUNITAS – PARCEIRAS PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO
Objeto: conjugação de esforços para a implementação do PROGRAMA “Juntos pelo Desenvolvimento Sustentável”, doravante Projeto, com a finalidade de realizar consultoria, a fim de auxiliar no planejamento e consolidação das metodologias em quatro territórios prioritários no Município de São Paulo, por meio de: aporte técnico sobre métodos participativos e estratégias territoriais, projetos físico-espaciais e programas sociais complementares, que permitam contribuir para a redução da desigualdade social a partir de intervenções que impulsionam a transformação parcial e\ou integradas condições de vida dos cidadãos paulistanos
Data de Assinatura: 18/10/2023
Início da Vigência: 18/10/2024
Valor Total em Reais: Sem transferência de recursos financeiros.
• Processo 6011.2023/0002566-7
Termo de Convênio: Nº 03/2023 – INSTITUTO ALANA.
Objeto: Conjugação de esforços para a implementação de projeto de atuação intersecretarial no Jardim Pantanal.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 24/11/2023
Início da Vigência: 23/11/2024
Valor Total em Reais: Sem transferência de recursos financeiros.
O termo ou acordo de cooperação técnica é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.
2025
>> SGM - TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADOS EM 2025 <<
- Processo: 6011.2025/0002239-4
Termo de Cooperação – MeteoIA Data Science LTDA
Objeto do Contrato: O Projeto “QUALARIA: Artificial Intelligence based system for sub-urban scale air quality prediction” (Projeto QUALARIA) é um consórcio entre o Brasil e a Alemanha. Fazem parte do consórcio: a MeteoIA Data Science LTDA (MeteoIA), o Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG/USP), ambos do Brasil, o Instituto Max-Planck de Meteorologia (Max-Planck-Institut für Meteorologie, MPI-M) e a Bernard Technologies GmbH (empresa que fabrica sensores de poluentes atmosféricos de baixo custo), ambos da Alemanha. O Projeto é financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e pelo Ministério Federal de Educação e Pesquisa da Alemanha (Bundesministerium für Bildung und Forschung, BMBF) e possui Processo sob o número 24/06438-2, vinculado ao auxílio número 23/00755-3 da FAPESP. O objetivo do Projeto QUALARIA é desenvolver o Sistema QUALARIA baseado em Inteligência Artificial (IA), para monitorar e prever a Qualidade do Ar na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), em escala espacial sub-urbana (100 m), em que os cidadãos vivem e transitam. Para atingir este objetivo, a metodologia do Projeto envolve a instalação de sensores de baixo custo chamados Bernard Air Analysers (BAAs), desenvolvidos pela Bernard Technologies GmbH, que medirão as concentrações dos poluentes atmosféricos MP10, MP2,5, NO2 e O3 em pontos da RMSP, complementando a Rede de Monitoramento de Qualidade do Ar da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Além dos dados desses sensores, o modelo contará com simulações de Chemical Transport Models, os quais são modelos tradicionais de Qualidade do Ar bem consolidados na área, dados de inventários de emissão, de topografia e de satélite.
Vigência: 2 anos
Data de Assinatura: 26/12/2025
Início da Vigência: 03/2026
Término da Vigência: 03/2028
2024
>> SGM - TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADOS EM 2024 <<
- Processo: 6011.2024/0000864-0
Termo de Cooperação – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E UNIÃO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
Objeto do Contrato: Ação conjugada dos partícipes com vistas à realização do pleito eleitoral do ano de 2024, em especial no que se refere ao Município de São Paulo e a garantia do efetivo exercício do sufrágio universal e do voto direto e secreto, bem como a aplicação efetiva das disposições das Leis Federais nº 4.737, de 15 de julho de 1965 e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, inclusive no que diz respeito à fiscalização da propaganda eleitoral irregular.
Vigência: 100 (cem) dias
Data de Assinatura: 29/05/2024
Início da Vigência: 01/08/2024
Término da Vigência: 08/11/2024
O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações), quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública).
O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998, Lei Municipal n° 14.132/2006 e Decreto Municipal n° 52.858/2011).
Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão.
Para mais informações acesse as páginas “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias” e “Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS”.
O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2°, VII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros”.
“Não há Termo de Colaboração celebrado pela Secretaria do Governo no ano vigente.”
O Termo de Fomento é, conforme o art. 2°, VIII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.
“Não há Termo de Fomento celebrado pela Secretaria do Governo no ano vigente.”
O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2°, VIII-A, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”.
2025
>> Não há Acordos de Cooperação celebrados pela Secretaria do Governo Municipal no ano vigente <<
2024
>> Não há Acordos de Cooperação celebrados pela Secretaria do Governo Municipal no ano de 2024 <<
2023
>> SGM - CONVÊNIOS CELEBRADOS EM 2023 <<
• Processo 6011.2023/0003234-5
Acordo de Cooperação: Nº 006/2023 – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP
Objeto: Estabelece a colaboração da PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SGM), da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES) e da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO (SMUL), na oferta de experiência prática e parte da formação teórica, no âmbito do Programa de Qualificação em Políticas Públicas para Arquitetos e Urbanistas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo - CAU/SP, sem transferência de recursos financeiros.
Vigência:16 meses
Data de Assinatura: 21/12/2023
Início da Vigência: 21/12/2023
O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre a administração pública e as organizações sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, com objetivo de formação de parceria para execução de atividades relativas às áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, conforme a Lei Municipal n° 14.132/2006.
“Não há Contrato de Gestão celebrado pela Secretaria do Governo no ano vigente.”
