Secretaria Municipal de Gestão

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Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

Doações

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

2026

Processo SEI: 6013.2026/0001740-7

FEBASP LtdaCNPJ: 62.294.053/0001-10

Donatária: Secretaria Municipal de Gestão

Objeto: 5 (cinco) bolsas de estudo integrais na modalidade de Pós-graduação do curso de Educação Básica EAD

Data da assinatura: 01/04/2026

Data da publicação: 26/03/2026

Valor: R$ 28.350,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta reais)


Acesse as Doações recebidas anteriormente pela Secretaria Municipal de Gestão
 


Chamamento Público

Com o intuito de gerar a melhoria no desempenho das atividades de prestação de serviços ao cidadão, redução dos gastos, aumento da eficiência, transparência e participação social, otimizando os recursos públicos e viabilizando projetos de gestão, a Secretaria Municipal de Gestão publicou um Edital de Chamamento Público, 23 de janeiro de 2018.

O Edital estabelece as condições, exigências e procedimentos necessários para as inscrições de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em doar para a municipalidade, bem como dispõe sobre as atribuições da Comissão de Processamento das Doações. 

Confira os editais de Chamamento Público já publicados

2026

2025

Chamamentos Públicos anteriores

Para dúvidas ou esclarecimentos, envie e-mail para doacaoseges@prefeitura.so.gov.br 


>>>>Comodatos<<<<

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

 

>>A Secretaria de Gestão não possui, até o momento, nenhum tipo de comodato celebrado com entes privados que esteja relacionada à unidade.<<

>>2017<<

Acesse a página com os  Termos de Comodato de 2017 

 

Brindes e Presentes

É proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem, com exceção de premiações, devendo devolvê-lo ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhá-lo ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Destaca-se que, mesmo com no recebimento de brindes, deve-se observar as seguintes situações:

• A possiblidade de que os itens, contextualmente, possam ser considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público;
• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direito em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

 Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br


 

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