Secretaria Municipal da Fazenda
Emissão de 2ª Via do IPTU
Emissão da 2ª Via do Boleto, acesse o link abaixo
Emitir 2ª via do boleto do IPTU
Para emitir a 2ª via de Boletos:
- Número do imóvel (SQL, número do contribuinte);
- Ano do IPTU (exercício);
- Número da parcela.
Emissão da 2ª via da Notificação de Lançamento, acesse o link abaixo
Emitir 2ª via da Notificação de Lançamento (com Senha)
Para emitir a 2ª via da Notificação:
- Senha;
- Número do imóvel (SQL);
- Ano da notificação;
- CPF ou CNPJ do solicitante.
Importante saber
Após o vencimento, o sistema calcula automaticamente:
Multa: 0,33% ao dia (máx. 20%) e Juros equivalente a taxa SELIC ao mês
Emitir 2ª via do boleto do IPTU (antes de 2012)
Confirmar autenticidade da 2ª via da Notificação
Colocar em débito automático - clique aqui
(Na parte inferior da tela, será apresentado o identificador para débito automático com 25 números. Utilize-o para cadastrar o pagamento junto a sua instituição financeira)
Pesquisa de débitos de IPTU por meio do número do contribuinte (SQL) acesse os links abaixo
Não caia em golpe! saiba mais clique aqui
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Saiba mais
A 2ª via pode ser emitida em casos de não recebimento; extravio ou perda da Notificação de Lançamento do IPTU ou da prestação mensal do imposto (boleto para pagamento); ou para pagamento com PIX.
Boleto para pagamento da parcela única do IPTU (até a data de seu vencimento)
Em caso de atraso no pagamento do boleto, há incidência de juros e multa:
A partir do dia seguinte ao vencimento, começa a incidir a multa moratória que é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%, e juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente e incidente uma única vez, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, aplicando-se 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Notificação de Lançamento do exercício de 2000 e posteriores.
As notificações são entregues pelos Correios com aviso prévio em jornais e no Diário Oficial
Dados necessários:
Para a emissão do boleto para pagamento do IPTU não há restrição de acesso e devem ser informados o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL), o exercício e o número da prestação a ser emitida.
Para a emissão da 2ª via da Notificação de Lançamento, disponível para o exercício de 2000 e posteriores, deverão ser informados a Senha Web do solicitante, o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL) e o exercício da notificação a ser emitida. Caso haja mais de uma notificação no exercício é possível emitir cada uma delas, ativas ou canceladas. O nome e o CPF ou o CNPJ do solicitante serão identificados e constarão do documento na sua emissão e na confirmação da autenticidade.
Atenção: Anualmente, quando da emissão geral do IPTU, a entrega das Notificações de Lançamento, pelos Correios, é precedida de divulgação na imprensa oficial e, no mínimo, em dois jornais de grande circulação no município de São Paulo, das datas de entrega nas agências postais em função do recadastramento efetuado e as correspondentes datas de vencimento escolhidas pelos contribuintes. Assim, recomenda-se aguardar os prazos assinalados no edital (Lei 6.989/1966, artigos 17 e 37, com a redação vigente).
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