Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Doações, Comodatos e Brindes e Presentes

>>>>Doações>>>>

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

2025

<<Não há doção recebida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho no ano vigente>>

2024

<<Não há doção recebida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho no ano vigente.>>

2023

<<Não há doção recebida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho no ano vigente>>

 2022

Termo de Doação 002/2022/SMDET

Processo SEI: 6068.2021/0007815-6
Empresa: Vital Srategies Brasil
Objeto: Doação de Eletrodomésticos, móveis, utensílios de cozinha, dentre outros bens para a CAE – Casa de Agricultura Ecológica de Parelheiros.

Termo de Doação 002/2022/SMDET

 >>>>> Comodatos>>>>>>

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal n° 58.102/2018.

2025

<<Não há comodatos firmado pe4la Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho no ano vigente>>

2024

<<A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho não possui nenhum tipo de comodato celebrado.>>
 

2023

<<A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho não possui nenhum tipo de comodato celebrado.>>

 

<<<<<<Brindes e Presentes>>>>>

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:

  • No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
  • Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
  • O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br